quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA DO YÔGIN

INTRODUÇÃO
Yôga é qualquer metodologia estritamente prática que conduza ao samádhi.


I. AHIMSÁ
• A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.
• O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.
• Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.
• Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.
• Derramar o sangue dos animais ou infringir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.
• Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência constitui confissão de conivência.
• Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.
• Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.
• Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

Preceito moderador:
A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.

II. SATYA
• A segunda norma ética do Yôga é satya, a verdade.
• O yôgin não deve fazer uso da inverdade, seja ela na forma de mentira, seja na forma de equívoco ou distorção na interpretação de um fato, seja na de omissão perante uma dessas duas circunstâncias.
• Conseqüentemente, ouvir boatos e deixar que sejam divulgados é tão grave quanto passá-los adiante.
• O boato mais grave é aquele que foi gerado com boa-fé, por falta de atenção à fidelidade do fato comentado, já que uma inverdade dita sem más intenções tem mais credibilidade.
• Emitir comentários sem o respaldo da verdade, sobre fatos ou pessoas, expressa inobservância à norma ética.
• Praticar ou transmitir uma versão inautêntica de Yôga constitui exercício da inverdade.
• Exercer o ofício de instrutor de Yôga sem ter formação específica, sem habilitação mediante avaliação de autoridade competente ou sem a autorização do seu Mestre, constitui ato ilegítimo.

Preceito moderador:
A observância de satya não deve induzir à falta de tato ou de caridade, sob o pretexto de ter que dizer sempre a verdade. Há muitas formas de expressar a verdade.


III. ASTÊYA
• A terceira norma ética do Yôga é astêya, não roubar.
• O yôgin não deve se apropriar de objetos, idéias, créditos ou méritos que sejam devidos a outrem.
• É patente que, ao fazer uso em aulas, em entrevistas a órgãos de comunicação e em textos escritos ou gravados de frases, definições, conceitos, métodos ou símbolos de outro professor, seu autor seja sempre honrado através de citação e/ou direito autoral, conforme o caso.
• Desonesto é prometer efeitos que o Yôga não pode proporcionar, bem como acenar com benefícios exagerados, irreais ou mirabolantes e, mormente, curas de qualquer natureza: física, psíquica ou espiritual.
• Um professor de Yôga não deve roubar alunos de outro professor.
• Em decorrência disso, será antiético um professor instalar-se para dar aulas nas proximidades de outro profissional da mesma linha de trabalho, sem consultá-lo previamente.
• Considera-se desonesto o professor cobrar preços vís, pois, além de desvalorizar a profissão, estará roubando o sustento aos demais professores que dedicam-se exclusivamente ao Yôga e precisam viver com dignidade e sustentar suas famílias como qualquer outro ser humano.
• Tal procedimento estaria, ademais, roubando da Humanidade o patrimônio cultural do Yôga, já que só poderia ministrá-lo a preços ignóbeis quem tivesse uma outra forma de sustento e, portanto, não se dedicasse a tempo integral ao estudo e auto-aprimoramento nessa filosofia de vida, o que culminaria numa gradual perda de qualidade até sua extinção total.

Preceito moderador:
A observância de astêya não deve induzir à recusa da prosperidade quando ela representar melhor qualidade de vida, saúde e cultura para o indivíduo e sua família. Contudo, a opulência é um roubo tácito.


IV. BRAHMÁCHARYA
• A quarta norma ética do Yôga é brahmácharya, a não-dissipação da sexualidade.
• Esta norma recomenda total abstinência de sexo aos adeptos do Yôga Clássico e de todas as correntes não-tântricas.
• O yama brahmácharya não obriga o celibato nem a abstinência do sexo para os yôgins que seguirem a linha tântrica.
• A sexualidade se dissipa pela prática excessiva de sexo com orgasmo.
• O yôgin ou yôginí que tiver conquistado progressos em sua qualidade de energia mediante as práticas e a observância destas normas, deverá preservar sua evolução, evitando relações sexuais com pessoas que não se dediquem ao mesmo ideal de saúde e purificação.

Preceito moderador:
A observância de brahmácharya não deve induzir ao moralismo, puritanismo, nem ao distanciamento ou à falta de afeto entre as pessoas, nem como pretexto para furtar-se ao contato íntimo com seu parceiro ou parceira conjugal.


V. APARIGRAHA
• A quinta norma ética do Yôga é aparigraha, a não-possessividade.
• O yôgin não deve ser apegado aos seus bens e, ainda menos, aos dos demais.
• Muitos dos que se "desapegam" estão apegados ao desejo de desapegar-se.
• O verdadeiro desapego é aquele que renuncia à posse dos entes queridos, tais como familiares, amigos e, principalmente, cônjuges.
• Os ciúmes e a inveja são manifestações censuráveis do desejo de posse de pessoas e de objetos ou realizações pertinentes a outros.

Preceito moderador:
A observância de aparigraha não deve induzir à displicência para com as propriedades confiadas à nossa guarda, nem à falta de zelo para com as pessoas que queremos bem.


VI. SAUCHAN
• A sexta norma ética do Yôga é sauchan, a limpeza.
• O yôgin deve ser purificado tanto externa quanto internamente.
• O banho diário, a higiene da boca e dos dentes, e outras formas comuns de limpeza não são suficientes. Corporalmente, é necessário proceder à purificação dos órgãos internos e das mucosas, mediante as técnicas do Yôga.
• De pouca valia é lavar o corpo por fora e por dentro se a pessoa ingere alimentos com elevadas taxas de toxinas e impurezas tais como as carnes de animais mortos que entram em processo de decomposição logo depois da morte.
• Da mesma forma, cumpre que o yôgin não faça uso de substâncias intoxicantes, que gerem dependência explícita ou que alterem o estado da consciência, ainda que tais substâncias sejam naturais.
• Aquele que só trata da higiene física não está cumprindo sauchan. Esta recomendação só está satisfatoriamente interpretada quando se exerce a prática da limpeza interior. Ser limpo psíquica e mentalmente constitui requisito imprescindível.
• Ser limpo interiormente compreende não alimentar seu psiquismo com imagens, idéias, emoções ou pensamentos intoxicantes, tais como tristeza, impaciência, irritabilidade, ódio, ciúmes, inveja, cobiça, derrotismo e outros sentimentos inferiores.
• Finalmente, esta norma atinge sua plenitude quando a limpeza do yôgin reflete-se no meio ambiente, cujas manifestações mais próximas são sua casa e seu local de trabalho.

Preceito moderador:
A observância de sauchan não deve induzir à intolerância contra aqueles que não compreendem a higiene de forma tão abrangente.


VII. SANTÔSHA
• A sétima norma ética do Yôga é santôsha, o contentamento.
• O yôgin deve cultivar a arte de extrair contentamento de todas as situações.
• O contentamento e sua antítese, o descontentamento, são independentes das circunstâncias geradoras. Surgem, crescem e cingem o indivíduo apenas devido à existência do gérmen desses sentimentos no âmago da personalidade.
• O instrutor de Yôga deve manifestar constante contentamento em relação aos seus colegas e expressar isso através da solidariedade e apoio recíproco.
• Discípulo é aquele que cultiva a arte de estar contente com o Mestre que escolheu.

Preceito moderador:
A observância de santôsha não deve induzir à acomodação daqueles que usam o pretexto do contentamento para não se aperfeiçoar.


VIII. TAPAS
• A oitava norma ética do Yôga é tapas, auto-superação.
• O yôgin deve observar constante esforço sobre si mesmo em todos os momentos.
• Esse esforço de auto-superação consiste numa atenção constante no sentido de fazer-se melhor a cada dia e aplica-se a todas as circunstâncias.
• O cultivo da humildade e o da polidez constituem demonstração de tapas.
• Manter a disciplina da prática diária de Yôga é uma manifestação desta norma. Preservar-se de uma alimentação incompatível com o Yôga faz parte do tapas. Conter o impulso de expressar comen-tários maldosos sobre terceiros também é compreendido como correta interpretação desta observância.
• A seriedade de não mesclar com o Yôga sistemas, artes ou filosofias que o conhecimento do seu Mestre desaconselhar, é tapas.
• A austeridade de manter fidelidade e lealdade ao seu Mestre constitui a mais nobre expressão de tapas.
• Tapas é, ainda, a disciplina que respalda o cumprimento das demais normas éticas.

Preceito moderador:
A observância de tapas não deve induzir ao fanatismo nem à repressão e, muito menos, a qualquer tipo de mortificação.



IX. SWÁDHYÁYA
• A nona norma ética do Yôga é swádhyáya, o auto-estudo.
• O yôgin deve buscar o autoconhecimento mediante a observação de si mesmo.
• Esse auto-estudo também pode ser obtido através da concentração e meditação. Será auxiliado pela leitura de obras indicadas e, na mesma proporção, obstado por livros não recomendados pelo orientador competente.
• O convívio com o Mestre é o maior estímulo ao swádhyáya.
• O auto-estudo deve ser praticado ainda mediante a sociabilidade, o alargamento do círculo de amizades e o aprofundamento do companheirismo.

Preceito moderador:
A observância de swádhyáya não deve induzir à alienação do mundo exterior nem à adoção de atitudes que possam levar a comportamentos estranhos ou que denotem desajustes da personalidade.

X. ÍSHWARA PRANIDHÁNA
• A décima norma ética do Yôga é íshwara pranidhána, a auto-entrega.
• O yôgin deve estar sempre interiormente seguro e confiante em que a vida segue o seu curso, obedecendo a leis naturais e que todo esforço para a auto-superação deve ser conquistado sem ansiedade.
• Durante o empenho da vontade e da dedicação a uma empreitada, a tensão da expectativa deve ser neutralizada pela prática do íshwara pranidhána.
• Quando a consciência está tranqüila por ter tentado tudo e ainda assim não se haver conseguido o resultado ideal; quando a pessoa está literalmente impossibilitada de obter melhores conseqüências, esse é o momento de entregar o fruto das suas ações a uma vontade maior que a sua, cujos desígnios muitas vezes são incompreensíveis.

Preceito moderador:
A observância de íshwara pranidhána não deve induzir ao fatalismo nem à displicência.


CONCLUSÃO
O amor e a tolerância são pérolas que enriquecem os mandamentos da nossa ética.
Que este Código não seja causador de desunião.
Não seja ele usado para fins de patrulhamento ideológico, discrimi-nação, manipulação nem perseguição.
Nenhuma penalidade seja imposta por nenhum grupo aos eventuais descumpridores destas normas. A eles lhes bastará a desventura de não usufruir do privilégio de vivenciá-las.


Fonte:
Elaborado pelo Mestre DeRose
inspirado no Yôga Sútra de Pátañjali.

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